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Queimadas propositais aumentam e Secretaria de Meio Ambiente alerta para infração da lei

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável alerta para o aumento do número de queimadas nos últimos meses. Embora a época de estiagem colabore para esse tipo de ocorrência, em muitos casos o fogo é ateado propositalmente, violando a Lei 3825/2014, que dispõe sobre a proibição de queimadas no município.

Desde o mês de fevereiro, foram efetuadas mais de 50 denúncias de queimadas propositais em Socorro, seja para limpeza de terreno, formação de pastagem, incineração de lixo etc. Neste mesmo período, foram aplicadas 35 multas, conforme a gravidade do caso.

De acordo com o art. 9º da Lei 3825/2014, as penalidades variam de 55 Unidades Fiscais Municipais – em casos de queimadas em pastos e monoculturas com até 10 mil m² – a até 165 UFMES (Unidade Fiscal Municipal da Estância de Socorro), se o fogo atingir vegetação nativa em estado médio ou avançado, em área de até 10 mil m².

Para cada 100 m² além da medida de um hectare (10 mil m²), é cobrada importância adicional que varia de 1 a 3 UFMES, a depender do tipo de infração. Cada Unidade Fiscal Municipal equivale a R$ 26,07. Ou seja, em caso de dano à vegetação nativa em área de até um hectare, por exemplo, a multa é de R$ 4.301,55.

“Intensificamos a fiscalização devido à elevada quantidade de ocorrências, e estamos multando os infratores. A lei existe e tem que ser cumprida”, destaca o secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, João Preto.

Para acessar a íntegra da lei de proibição de queimadas, clique aqui.