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Intervir em terreno com vegetação nativa ou em área de preservação permanente é proibido por lei federal

Todo tipo de intervenção realizada pelo ser humano em área de vegetação nativa ou proteção permanente (APP) é proibida pela Lei Federal nº 12.651/2012, salvo se com autorização prévia da CETESB, órgão de fiscalização e regularização ambiental no estado de São Paulo.

A norma visa a proteger cursos d’água, córregos, ribeirões, rios e nascentes, com variação da metragem de vegetação intocável conforme a largura do curso d’água (vide figura ao fim do texto). A intervenção humana é vedada para qualquer fim, seja construção, impermeabilização do solo, corte de árvore, terraplanagem ou qualquer outra atividade.

Em Socorro, são mais de 1.300 nascentes registradas pela Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, as quais, de acordo com a legislação federal, têm faixa de proteção que varia de 30 metros (cursos d’água de até 10 metros de largura) a 50 metros, como é o caso da maioria dos rios, inclusive o Rio do Peixe.

Segundo a pasta municipal, tem crescido a ocorrência de pessoas que adquirem terrenos em Área de Preservação Permanente e querem construir em razão do desconhecimento da faixa não edificável. A intervenção humana, nestes casos, é crime ambiental, passível de multas e embargo até a devida regularização.

A Prefeitura Municipal da Estância de Socorro disponibiliza gratuitamente todas as nascentes e cursos d’água cadastrados de acordo com o Instituto Geográfico e Cartográfico (IGC), acesse clicando aqui.