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Comércios de lâmpadas devem aceitar devolução de unidades usadas

Estudos revelam que as lâmpadas fluorescentes são entre duas e quatro vezes mais eficientes em comparação com as do tipo incandescente e têm vida útil que supera as dez mil horas de uso, além de serem mais econômicas – até 80% de economia em relação às lâmpadas incandescentes.

Contudo, em sua composição apresentam material à base de fósforo (parte externa) e vapor de mercúrio (parte interna), oferecendo perigos ao meio ambiente em casos de descarte incorreto das unidades usadas, uma vez que apresentam mais metais pesados do que as versões anteriores de lâmpadas.

Pensando nisso, a Prefeitura contratou uma empresa especializada para retirar, tratar e descartar corretamente cerca de 6 mil unidades fluorescentes que estavam no Ponto de Entrega Voluntária I (Ecoponto). Mas o descarte também pode ser realizado junto aos comércios de lâmpadas e similares.

É o que afirma a Lei nº 3640/2012, a qual dispõe que estabelecimentos que comercializam pilhas, baterias e lâmpadas “ficam obrigados a aceitar dos usuários a devolução das unidades usadas”, bem como devem armazená-las corretamente “até a sua destinação final ambientalmente adequada”.

O descarte incorreto do material ou o descumprimento das determinações legais sobre o tema estão sujeitos às penalidades previstas no art. 7º da Lei nº 3640, variando de advertência por escrito à suspensão do alvará de funcionamento e até interdição do estabelecimento.